Portaria PRRO nº 67, de 5 de junho de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 9 jun. 2025. Caderno Administrativo, p. 36.
Resumo
Prorroga, por 15 (quinze) dias, a partir de 06 de junho de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância investigava instituída pela Portaria PRRO n° 49/2025, de DE 30 de abril de 2025.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)