Enunciado 2CCR nº 35, de 18 de março de 2015
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Resumo
Quando o declínio de atribuições na notícia de fato, no procedimento investigatório criminal ou no inquérito policial se fundar nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, ou tiver por base entendimento já expresso em enunciado ou orientação da 2ª Câmara, os autos deverão ser remetidos diretamente ao Ministério Público com a respectiva atribuição, independentemente de homologação pela Câmara, registrando-se apenas no Sistema Único e cientificando-se o interessado por correio eletrônico.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 94ª Sessão de Coordenação, de 18.03.2015.
Alterado na 149ª Sessão de Coordenação, de 23/04/2018.