Portaria PRMG nº 119, de 14 de março de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 17 mar. 2025. Caderno Administrativo, p. 10.
Abstract
Disciplina o chamamento público de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pela Procuradoria da República em Minas Gerais, conforme Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 2024, e Portaria PGR/MPF Nº 1.097, de 2024, e dá outras providências.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)