Portaria PRPI nº 09, de 19 de março de 2012

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Determina que o horário de trabalho ininterrupto no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Piauí deverá ser cumprido das 07:30h às 12:30h, até a regularização definitiva do sistema de refrigeração.

Status da norma

Revogada

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