PORTARIA PRPA Nº 291, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

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DMPF-e - ADMINISTRATIVO de 13/12/2016, Página 16

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Portaria trata de resolve: altera o inciso I do art. 23 e o caput do art. 32, da Portaria PR/PA nº 274, de 28/10/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 23. (...)I ¿ Ao PRM-ATM ¿ 1º Ofício compete atuar em matéria relativa à 2ª CCR (criminal) e 6ª CCR (populações indígenas e comunidades tradicionais); Art. 32. A atuação funcional da PRM-Marabá far-se-á por meio de 3 (três) Ofícios, sem especialização em razão da matéria, com exceção da área de atuação da tutela coletiva e criminal em matéria relativa à 4ª Câmara, e da área de atuação da tutela coletiva em matéria relativa à 5ª e 6ª Câmaras, conforme as seguintes regras:¿. Dos pontos alterados na redação pelos membros lotados.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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