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Portaria PREPR nº 463, de 13 de junho de 2018

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DMPFe, Extrajudicial de 15/06/2018, p. 25.

Resumo

Designa os Promotores de Justiça abaixo relacionados, a fim de serem designados Promotores Eleitorais pelo prazo máximo de dois anos, ininterruptos, em razão de movimentação na carreira (art. 10, VI, cc. Arts. 61 a 63 da Lei 8.625/93), conforme Sessão do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar 75/93 e Lei Federal 8625/93.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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