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Ordem de Serviço PRR4 nº 23, de 18 de maio de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 20 maio. 2020. Caderno Administrativo, p. 68.

Resumo

Autoriza a utilização de linhas telefônicas remanescentes aos servidores indicados pelo Secretário Regional, como medida excepcional que facilitará o cumprimento do regime de teletrabalho, determinado em razão da pandemia de coronavírus pela Portaria PGR/MPU nº 76, de 19 de março de 2020, e Portaria PRR4 nº 50, de 19 de março de 2020.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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