Portaria PRAL nº 90, de 5 de novembro de 2015
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DMPF-e, Brasília, DF, 25 nov. 2015. Caderno Administrativo, p. 13.
Resumo
Institui o procedimento de formalização nas demandas apresentadas ao
Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEP), que, para o público interno, se dará por meio do Sistema de Gestão de Chamados (GLPi) e para o público pelo registro das demandas no Setor de Processamento Administrativo (SEPA) desta PR/AL, a qual realizará o devido registro no Sistema Único e o encaminhará ao Núcleo de Gestão de Pessoas.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)