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Portaria PRMA nº 47, de 19 de março de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 23 jan. 2014. Caderno Administrativo, p. 15

Resumo

Suspende todas as atividades presenciais no âmbito das Unidades do Ministério Público Federal no Maranhão e adota o regime de teletrabalho como regra no âmbito das Unidades.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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