Portaria PRPA nº 99, de 31 de março de 2022
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DMPF-e, Brasília, DF, 04 abr. 2022. Caderno Administrativo, p. 6
Abstract
Fica autorizado o teletrabalho, em até 100% (cem por cento), na Procuradoria da República no Estado do Pará e na Procuradoria da República no Município de Tucuruí. O regime de teletrabalho nas Procuradorias da República nos Municípios de Altamira, Itaituba, Marabá, Paragominas, Redenção e Santarém, a partir de 1º de abril de 2022, será regulamentado pelas Portarias PGR/MPU nº 81/2021 e Portaria PR/PA n° 284/2021.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)