Enunciado 1CCR nº 5, de 16 de dezembro de 2014

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Conflito de atribuição em excesso de peso em rodovia federal. Tem atribuição para atuar em face de notícia de fato relativa a infração administrativa por excesso de peso em rodovia federal, no intuito de apurar se se trata de conduta recorrente que justifique responsabilização de natureza civil, o membro que primeiro tomou conhecimento de infração daquela natureza praticada pelo(a) mesmo(a) transportador (a) na sua área de atribuição territorial, sendo irrelevante a localização da sede da empresa (art. 2º, LACP e decisão do CIMPF n. 1.29.005.000224/2013-21).

Status da norma

Vigente

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