Portaria PRRN/GABPC nº 49, de 17 de fevereiro de 2017
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DMPF-e, Brasília, DF, 21 fev. 2017. Caderno Administrativo, p. 46.
Abstract
Determina que as folgas compensatórias de plantão deverão ser requeridas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo casos excepcionais, que serão analisados pela Chefia da PR/RN.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)