Portaria PRAP nº 10, de 11 de janeiro de 2018

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DMPF-e, Brasília, DF, 12 jan. 2017. Caderno Administrativo, p. 14.

Abstract

Fixar que, no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Amapá, até ulterior deliberação, o cumprimento da jornada de trabalho poderá ser realizado entre o período das 7h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme disposição contida no artigo 1º, da Portaria PGR/MPU nº707, de 20 de dezembro de 2006, alterada pela Portaria PGR nº 568, de 8 de novembro de 2007.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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