Enunciado 3CCR nº 2, de 3 de maio de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-09T16:21:24Z
dc.date.available2024-04-09T16:21:24Z
dc.date.created2023-05-03
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2004
dc.description.abstractQuando houver sido ajuizada Ação Civil Pública, cujo objeto tenha esgotado o Procedimento Administrativo instaurado pela Procuradoria da República nos Estados ou nos Municípios, deve ser homologado o pedido de arquivamento por perda do objeto do respectivo Procedimento Administrativo.
dc.description.number2
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272719
dc.titleEnunciado 3CCR nº 2, de 3 de maio de 2023
dc.typeEnunciado

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