Sistema Penitenciário Federal, Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária e Força Penal Nacional: sobre arranjos institucionais, facções criminosas e a questão federativa na política penitenciária
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Ministério Público Federal
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Assim como em outros países da América Latina, o Brasil enfrenta uma situação dramática e complexa em seu sistema prisional, marcada pela superlotação, pela violência, pela disseminada violação de direitos humanos e pelo crescimento das facções criminosas. Com isso, apesar de a gestão do sistema prisional ser, em regra, dos estados, a União passou cada vez mais a intervir na política penitenciária, inclusive por meio da criação do Sistema Penitenciário Federal (SPF), da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e da Força Penal Nacional (FPN). Contudo, surgiu e consolidou-se a ideia de que o SPF seria uma espécie de paradigma de governança para o sistema prisional brasileiro e que, considerando seu sucesso, deveria projetar e disseminar seu modelo de governança para os estados, por meio de FTIPs ou outros mecanismos. Assim, busca-se promover a análise do SPF e da FTIP (atualmente FPN) como arranjos institucionais federais destinados à implementação da política penitenciária, com o objetivo de averiguar se tais arranjos podem servir como modelo de governança para os estados e se a replicação do modelo de governança do SPF nos estados é compatível com a normatividade da política penal brasileira.
Status da norma
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Acesso concedido aos públicos interno e externo.