Portaria PRRS nº 88, de 12 de março de 2014

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-09-16T18:51:17Z
dc.date.available2015-09-16T18:51:17Z
dc.date.created2014-03-12
dc.date.issued2014-03-17
dc.description.abstractDesigna Doutora Bruna Pfaffenzeller, lotada no 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Uruguaiana, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou majoritariamente pela não homologação do declínio de atribuições e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para dar prosseguimento à persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number88
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/44738
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, de 17 mar. 2014. Caderno Extrajudicial, p. 76.
dc.titlePortaria PRRS nº 88, de 12 de março de 2014
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectMembro::Bruna Pfaffenzeller
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Uruguaiana

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