Uma introdução às "normas gerais" da Constituição Brasileira de 1988 como limitação à autonomia política

Abstract

O Brasil é uma República Federativa, composta pela União, 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal, e 5.565 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco municípios) e que tem como objetivos "construir uma sociedade livre, justa e solidária", além de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" (art. 3°, I e lI, da Constituição Federal). Nesse contexto é essencial que se estude os mecanismos de relações entre os entes que compõem a Federação, principalmente a distribuição de competências, especialmente no âmbito de legislação concorrente. O conceito de "normas gerais", assim, é essencial e problemático, porque acentua a necessidade de equilíbrio na conjugação do binômio unidade (igualdade) v. autonomia ( diversidade), e o respeito à essa autonomia política para não limitá-Ia indevidamente. Introduzir a problemática desse conceito no Estado Federal brasileiro, comparando-o, ainda que superficialmente, com algumas características do Estado Autonômico Espanhol (competências horizontal e vertical, art. 149.1 e 149.3, condições), é o objetivo principal este trabalho.

Status da norma

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