Enunciado 1CCR nº 28, de 6 de agosto de 2018
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Abstract
Quando o declínio de atribuição na notícia de fato ou no procedimento administrativo estiver fundada nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, os autos deverão ser enviados diretamente ao Ministério Público com a respectiva atribuição, ficando dispensada a remessa para homologação da 1ª CCR, bastando o correto preenchimento da providência e do objetivo no Sistema Único.
Status da norma
Revogado