Enunciado 1CCR nº 28, de 6 de agosto de 2018

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Quando o declínio de atribuição na notícia de fato ou no procedimento administrativo estiver fundada nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, os autos deverão ser enviados diretamente ao Ministério Público com a respectiva atribuição, ficando dispensada a remessa para homologação da 1ª CCR, bastando o correto preenchimento da providência e do objetivo no Sistema Único.

Status da norma

Revogado

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