Portaria PRPA n° 151, de 1º de julho de 2021

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DMPF-e, Brasília, DF, 5 jul. 2021. Caderno Administrativo, p. 12.

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Subdelega competência à Procuradora da República Thais Santi Cardoso da Silva, para praticar atos de gestão administrativa e de pessoal no âmbito da Procuradoria da República no Município de Altamira, especialmente dar posse e exercício aos servidores ali lotados; assinar termos de compromisso, renovação e rescisão de estágio, prover e desprover as funções de confiança da respectiva unidade administrativa; definir lotação interna dos servidores, observada a estrutura administrativa da unidade administrativa; estabelecer o horário de trabalho de suas respectivas unidades, observado o funcionamento do órgão judiciário junto ao qual atuem e as disposições da Portaria PGR/MPU nº 78/2019; fixar o horário diferenciado e o horário complementar de 5 (cinco) horas, podendo optar, atendidos o interesse e a conveniência do serviço, pelo regime de sobreaviso, com fim de assegurar a sua continuidade, em ordem a organizar as atividades administrativas da unidade, sendo substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Procurador da República Luis Eduardo Pimentel Vieira Araujo.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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