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Portaria PRPR nº 598, de 9 de novembro de 2021

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DMPF-e, Brasília, DF, 11 nov. 2021. Caderno Administrativo, p. 15.

Resumo

Aplica a penalidade de Suspensão pelo prazo de 21 (vinte e um) dias ao servidor Fabio Grachiki, em razão da inobservância do dever funcional previsto no art. 116, inciso X, da Lei n° 8.112/1990, convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do art. 130, § 2°, da Lei n° 8.112/1990.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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