Enunciado 3CCR nº 9, de 8 de maio de 2023

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É válido o novo critério de cálculo das tarifas de energia elétrica a ser aplicado no 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras de energia elétrica, nos termos da Resolução nº 457, de 08/11/2011, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por não interferir com a redução do imposto de renda concedida pela Medida Provisória nº 2.199/01-14 e implementada pelo art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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