PORTARIA PRPA/SE Nº 77, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

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DMPF-e - ADMINISTRATIVO de 04/03/2015, Página 9

Abstract

Portaria resolve aplicar com amparo no art. 108, incisos III e XI, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, e no art. 58, incisos II e IV, da Lei n° 8.666/93, à Empresa de Engenharia e Hotéis Guajará LTDA., em razão da inexecução total do Contrato/PR/PA/Nº 29/2013 e em atenção às Cláusulas Décima Oitava e Vigésima do referido ajuste, as seguintes penalidades: a) MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 954,112,96 (novecentos e cinquenta e quatro mil e cento e doze reais e noventa e seis centavos) correspondente a 10% sobre o valor total do Contrato n° 29/2013, nos termos do art. 87 , inciso II e § 1°, da Lei nº 8.666/93, c/c Cláusula Décima Oitava, 18.1., alínea b, e Parágrafo Segundo, alínea b, do Contrato n° 29/2013, de forma a desincentivar a conduta lesiva à Administração.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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