Necessidade de intérprete em Tribunal do Júri onde são ouvidas testemunhas e vítimas indígenas

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O presente parecer preparado por solicitação do Procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, referente ao Processo N° 2003.60.02.000374-2, trata de fornecer subsídios para fins de evidenciar a necessidade de intérprete para traduzir da língua Guarani para o português e do português para o Guarani, por ocasião da realização do Tribunal do Júri

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