Portaria PRRS nº 495, de 7 de julho de 2015

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-07-09T18:26:50Z
dc.date.available2015-07-09T18:26:50Z
dc.date.created2015-07-07
dc.date.issued2015-07-09
dc.description.abstractDesigna Doutor Jorge Irajá Louro Sodré, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República em Canoas, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number495
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/35665
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 9 jul. 2015. Caderno Extrajudicial, p. 45-46.
dc.titlePortaria PRRS nº 495, de 7 de julho de 2015
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectJorge Irajá Louro Sodré
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

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