Portaria CMPF nº 43, de 9 de julho de 2018

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DMPF-e, Brasília, DF, 11 jul. 2018. Caderno Extrajudicial, p. 2.
DOU, Brasília, DF, 11 jul. 2018. Seção 2, p. 64.

Abstract

Designa Procuradores Regionais da República para, sob a presidência do Corregedor-Geral, compor a Comissão de Correição Ordinária na Procuradoria da República no estado de Minas Gerais e nas Procuradorias da República nos municípios de Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Janaúba, Juiz de Fora, Montes Claros, Manhaçu, Pouso Alegre, Patos de Minas, Paracatu, Passos, Sete Lagoas, São João Del Rei, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Viçosa cujo fim é verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Membro do Ministério Público Federal no exercício de suas funções, o cumprimento das obrigações legais (art. 236 da LC 75/93), bem como levantar as dificuldades e necessidades da unidade, com objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos Órgãos Superiores do Ministério Público Federal.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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