Senado Federal e o controle difuso de constitucionalidade

dc.contributor.authorSusa Danielle de Carvalho Freitas e Vieira
dc.contributor.editorPRR1 - Procuradoria Regional da República da 1ª Região
dc.date.accessioned2017-05-09T20:22:20Z
dc.date.available2017-05-09T20:22:20Z
dc.date.issued2016
dc.description.abstractO presente artigo tem o objetivo de explanar, de forma breve, a participação do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade de normas e atos do ordenamento jurídico brasileiro. A participação da casa legislativa foi introduzida pela Constituição brasileira de 1934 e perdura até hoje, porém, muito se questiona sobre a dispensabilidade da competência senatorial disciplinada no art. 52, X, da CF/88, devido a entendimentos contrários por parte da Suprema Corte em diversos julgados. A evolução do sistema de controle de constitucionalidade, os julgados e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fazem com que os constitucionalistas defendam ou não a mutação constitucional do artigo supracitado.
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/104947
dc.language.isopt_BR
dc.subject.classification12 Direitos Sociais e Fiscalização de atos administrativos gerais
dc.titleSenado Federal e o controle difuso de constitucionalidade
dc.typeTCC, Pós-Graduação
local.backup.setorPRR1 - Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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