Pular para o conteúdo principal

Enunciado 2CCR nº 44, de 11 de abril de 2011

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Autores

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

A persecução penal do crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98 é da atribuição do Ministério Público Federal apenas quando o espécime da fauna silvestre estiver ameaçada de extinção ou quando oriundo de área pertencente ou protegida pela União.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 21ª Sessão de Coordenação, de 11/04/2011. Cancelado na 241ª Sessão de Coordenação, de 30/06/2025. Atual Enunciado nº 50 da 4ª CCR

Palavras-chave

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

login