Enunciado 2CCR nº 44, de 11 de abril de 2011
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Resumo
A persecução penal do crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98 é da atribuição do Ministério Público Federal apenas quando o espécime da fauna silvestre estiver ameaçada de extinção ou quando oriundo de área pertencente ou protegida pela União.
Status da norma
Revogado
Nota
Aprovado na 21ª Sessão de Coordenação, de 11/04/2011.
Cancelado na 241ª Sessão de Coordenação, de 30/06/2025.
Atual Enunciado nº 50 da 4ª CCR