Enunciado 6CCR nº 38

dc.contributor.editor6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-15T18:40:24Z
dc.descriptionEste texto não possui informações sobre a sua publicação.
dc.description.abstractA data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não deve ser utilizada como marco temporal para restrição do pleno exercício dos direitos territoriais indígenas nela previstos.
dc.description.number38
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/327022
dc.titleEnunciado 6CCR nº 38
dc.typeEnunciado

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