Portaria PRRS nº 1.227, de 21 de dezembro de 2023

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DMPF-e, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 25.

Abstract

Prorroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (vinte) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar 1.00.000.011153/2022-41, instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados no OFÍCIO 297/2022 (PRM-ERE- RS-00002500/2022).

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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