Portaria PRRN nº 106, de 16 de setembro de 2024
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DMPF-e, Brasília, DF, 18 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 36.
Abstract
Prorroga por mais 30 dias o prazo de que trata o art. 3º, da Portaria nº 89, de 16 de agosto de 2024, para a Comissão Especial, cuja finalidade é apurar irregularidade constatada no Inventário de Bens Patrimoniais do ano de 2023, apresentar o Relatório Final Conclusivo dos trabalhos ao qual se destina.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)