Portaria PREPR nº 85, de 24 de janeiro de 2017
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DMPFe, Extrajudicial de 25/01/2017, p. 32.
Abstract
Designa os Promotores de Justiça abaixo relacionados, a fim de atuarem como Promotores Eleitorais Titulares pelo prazo máximo de dois anos, ininterruptos, em razão de movimentação na carreira (art. 10, VI, cc. Arts. 61 a 63 da Lei 8.625/93), conforme Sessão do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar 75/93 e Lei Federal 8625/93, os quais não se encontram nas situações previstas no §1º, art. 2º, da Resolução Conjunta nº 01/2012-PRE/PGJ e informaram não manterem filiação a partido político, nos termos do art. 4º, da Resolução 30/08-CNMP.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)