Enunciado 3CCR nº 7, de 8 de maio de 2023
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Abstract
No exercício da sua atribuição prevista no art. 62, III, da LC 75/93, poderá a Câmara, à vista de solicitação específica, prestar informações técnico-jurídicas para subsidiar a elaboração do termo de compromisso, sobretudo quando se tratar de questão complexa ou controvertida.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)