Portaria PRRS nº 130, de 3 de abril de 2014

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-09-24T14:54:47Z
dc.date.available2015-09-24T14:54:47Z
dc.date.created2014-04-03
dc.date.issued2014-04-07
dc.description.abstractDesigna Doutora Jerusa Burmann Viecili, lotada no Ofício Único da Procuradoria da República no Município de Lajeado, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para dar prosseguimento à persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number130
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/46245
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, de 7 abr. 2014. Caderno Extrajudicial, p. 54.
dc.titlePortaria PRRS nº 130, de 3 de abril de 2014
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectJerusa Burmann Viecili
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Lajeado

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