Enunciado 2CCR nº 10, de 31 de maio de 2010
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Resumo
O arquivamento promovido pelo membro do Ministério Público Federal deve ser por ele comunicado ao interessado, antes da remessa dos autos à 2ª Câmara para revisão.
Status da norma
Vigente
Nota
Restaurado com nova redação na 3ª Sessão de Coordenação, de 31/05/2010.