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Enunciado 2CCR nº 10, de 31 de maio de 2010

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Resumo

O arquivamento promovido pelo membro do Ministério Público Federal deve ser por ele comunicado ao interessado, antes da remessa dos autos à 2ª Câmara para revisão.

Status da norma

Vigente

Nota

Restaurado com nova redação na 3ª Sessão de Coordenação, de 31/05/2010.

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