Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) [2025]

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DOU, Brasília, DF, 1º abr. 2025, Seção 3, p. 125.

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Ampliação da comunicação entre o CADE e o Ministério Público, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica e às relações de consumo previstas nas Leis nº 8.137/1990 e nº 12.529/2011; a troca de informações e documentos quando da apuração de práticas de cartel e demais infrações, respeitadas as prerrogativas e atribuições e limitações legais cometidas ao CADE e ao Ministério Público; o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos empregados na apuração de práticas de cartel e outras previstas na Lei nº 12.529/2011 e na Lei nº 8.137/1990; o desenvolvimento de ações conjuntas de advocacia da concorrência, em colaboração com, ou perante, as Agências Reguladoras e outros órgãos públicos; e a ampliação da comunicação entre o CADE e o Ministério Público, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de reparação de danos concorrenciais previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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