PORTARIA PRPA Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2006
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Boletim de Serviço de Ministério Público Federal - BSMPF - Ano XX - nº 06 - 2ª quinzena de março de 2006, p. 34
Abstract
Portaria trata da identificação de servidores, estagiários e visitantes com o objetivo de identificar e controlar o acesso de pessoas à sede das Unidades do MPF no estado do Pará. Os membros do Ministério Público estão isentos do uso de crachás de identificação, sendo-lhes facultado, entretanto, portar elemento que os identifique como tal. Os crachás de identificação serão das seguintes espécies: Servidor ¿ para uso dos servidores lotados nas Unidades do MPF no Pará; Estagiário ¿ para uso de estudantes sem vínculo funcional com a Instituição que realizem estágio profissionalizante nas dependências da Procuradoria da República no Estado do Pará; Visitantes ¿ para uso de pessoas sem vínculo com o MPF. Além disso, O visitante, além de se usar crachá de identificação, deverá ter sua presença anunciada à pessoa ou setor visitado. E os prestadores de serviço permanente deverão utilizar crachás de identificação fornecidos pelas empresas a que fazem parte.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)