Enunciado 3CCR nº 14, de 15 de maio de 2023

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Não caracteriza declínio de atribuição a remessa de autos a outro órgão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 4º, VI da Resolução n º 87/2010/CSMPF, sendo desnecessária a comunicação ao órgão revisor.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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