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Enunciado 7CCR nº 11, de 9 de outubro de 2025

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Considerando o contido no ofício n. 732/2024/CSP/SEC/CNMP, de 19/12/2024, que explicita a elaboração de formulário específico único para as Superintendências e Delegacias Especializadas, já que estas se encontram administrativamente vinculadas àquelas, é desnecessária a realização de inspeções específicas e distintas nessas unidades policiais, devendo ser feitos os questionamentos e vistorias eventualmente considerados necessários, de forma centralizada, quando da realização da inspeção na Superintendência da Polícia Federal.

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