Portaria PRRJ nº 944, de 24 de julho de 2015
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DMPF-e, Brasília, DF, 27 jul. 2015. Caderno Administrativo, p. 41.
Abstract
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma dos artigos 127, I, 128 e 129, todos da Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União -, ao servidor da Procuradoria da República no Município de Angra dos Reis por violação do dever funcional previsto no artigo 116, III, do mesmo diploma legal, consistente em ter realizado ultrapassagem proibida, infração capitulada no artigo 199, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)