Portaria PRRN nº 162, de 20 de novembro de 2014

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DMPF-e, Brasília, DF,21 nov. 2014. Caderno Administrativo, p. 72.

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Incluir os parágrafos 9º e 10 ao art. 3º da Portaria PR/RN nº 120, de 29 de setembro de 2014, verbis: Art. 3.º 'omissis'. § 9.º A formação das listas de substituição terá como critérios a impessoalidade, antiguidade na classe e alternância das designações, ficando vedada a escolha de ofícios para substituição; § 10. Não havendo membro habilitado voluntariamente para substituição, a Chefia fará a designação compulsória, nos termos da previsão contida no art. 40, II, do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º 01/2014, hipótese em que não surtirá efeito a recusa voluntária.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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