Enunciado 4CCR nº 60, de 20 de fevereiro de 2019

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Não é cabível o arquivamento de procedimento instaurado para apurar eventual desmatamento de floresta nativa em assentamentos do INCRA sem autorização do órgão ambiental competente, quando pela dimensão da área desmatada ficar evidenciado que seu uso não é para subsistência e houver nos autos indícios de autoria e materialidade suficientes ao oferecimento de denúncia ou à propositura de ação civil pública, visando a reparação do dano ambiental provocado.

Status da norma

Vigente

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