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Portaria PRTO nº 87, de 8 de novembro de 2021

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DMPF-e, Brasília, DF, 16 nov. 2021. Caderno Administrativo, p. 30.

Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ingresso no prédio da Procuradoria da República no Estado do Tocantins (PR/TO) e nas Procuradorias da República nos Municípios de Araguaína e Gurupi (PRMs).

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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