Portaria PRAL nº 18, de 29 de março de 2022

dc.contributorPRAL/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe em Alagoas
dc.contributor.authorRoberta Lima Barbosa Bonfim
dc.contributor.editorPRAL - Procuradoria da República em Alagoas
dc.date.accessioned2022-04-26T18:11:01Z
dc.date.available2022-04-26T18:11:01Z
dc.date.created2022-03-29
dc.date.issued2022-04-01
dc.description.abstractRegulamenta, no âmbito do MPF/AL, o regime de trabalho não presencial previsto na Portaria PGR/MPU nº 81/2021 e determina outras providências.
dc.description.number18
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/239364
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 1 abr. 2022. Caderno Administrativo, p. 28.
dc.titlePortaria PRAL nº 18, de 29 de março de 2022
dc.typePortaria
local.backup.setorPRAL/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe
local.backup.subjectTrabalho não presencial
local.backup.subjectProcuradoria da República em Alagoas - PRAL
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Arapiraca/S Ipanema-AL
local.backup.subjectCoronavírus
local.backup.subjectCovid-19
local.backup.subjectSegurança Epidemiológica

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