Enunciado 4CCR nº 49, de 4 de abril de 2017

dc.contributor.authorNivio de Freitas Silva Filho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2025-09-08T21:21:52Z
dc.date.created2017-04-04
dc.date.issued2016-08-08
dc.date.start2017-03-29
dc.description.abstractA persecução penal dos crimes contra a flora, previstos na Lei nº 9.605/98, é da atribuição do Ministério Público Federal apenas quando a espécie da flora estiver ameaçada de extinção ou quando o ilícito ocorrer em área pertencente ou protegida pela União, a exemplo das Unidades de Conservação Federais, das APPs em rios federais e das terras indígenas, dentre outros.
dc.description.number49
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.revogadohttp://hdl.handle.net/11549/322495
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/321760
dc.titleEnunciado 4CCR nº 49, de 4 de abril de 2017
dc.typeEnunciado

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