Enunciado 2CCR nº 66, de 5 de setembro de 2016
| dc.contributor.editor | 2ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-10-02T19:44:20Z | |
| dc.date.created | 2016-09-05 | |
| dc.date.start | 2016-09-05 | |
| dc.description | Aprovado na 117ª Sessão de Coordenação, de 05/09/2016. Alterado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020. | |
| dc.description.abstract | É de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal de conduta perpetrada em desfavor de interesse de sistema próprio de previdência de servidores estaduais e municipais, isso porque as unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS (e de seus respectivos fundos), constituídas com personalidade jurídica, podem ser equiparadas à instituição financeira, porquanto arrecadam, administram e investem recursos no mercado financeiro, os quais são destinados à concretização do direito constitucionalmente assegurado à previdência social para os servidores públicos, e, havendo irregularidades, os gestores poderão responder por eventual prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. | |
| dc.description.number | 66 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/330247 | |
| dc.title | Enunciado 2CCR nº 66, de 5 de setembro de 2016 | |
| dc.type | Enunciado |