Enunciado 4CCR nº 67, de 27 de fevereiro de 2024
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Abstract
A fiscalização de condutas ilícitas relativas ao comércio e transporte de madeira, sobretudo àquelas relacionadas à inserção de informações falsas no Sistema do Documento de Origem florestal (SisDOF), controlado e mantido pelo Ibama, não caracteriza, por si só, o interesse federal, devendo estar presentes circunstâncias, tais como: transnacionalidade, espécie da flora oriunda deáreas sob a administração/domínio da União. A mera inclusão de uma espécie em lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, por si só, não caracteriza a atribuição federal.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)