Portaria PRBA n° 267, de 5 de setembro de 2022

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DMPF-e, Brasília, DF, 6 set. 2022. Caderno Administrativo, p. 16.

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Prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão da Comissão Processante designada originalmente por meio da Portaria PR/BA nº 405, de 14 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 7/1/2022, e reconduzida por meio da Portaria n° 226, de 6 de julho de 2022, publicada no DMPF-e Nº 127/2022- ADMINISTRATIVO, em 8 de julho de 2022.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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