Portaria PRAP nº 116, de 25 de abril de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 28 abr. 2025. Caderno Administrativo, p. 10.
Abstract
Reconduz, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 28 de abril de 2025, o prazo concedido à Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria PR/AP n° 48, de 5 de julho de 2024, divulgada no DMPF-e Nº 36/2025 – ADMINISTRATIVO de 21/02/2025, para dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos narrados no PGEA nº 12.000.000256/2023-45, bem como outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Status da norma
Revogada