Portaria PRRS nº 203, de 7 de junho de 2013

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2016-03-11T15:28:41Z
dc.date.available2016-03-11T15:28:41Z
dc.date.created2013-06-07
dc.date.issued2013-06-11
dc.description.abstractDesigna Doutor Ipojucan Corvello Borba, lotado no 10º Ofício Criminal da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do declínio de atribuições e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number203
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/81118
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, de 11 jun. 2013. Caderno Extrajudicial, p. 25.
dc.titlePortaria PRRS nº 203, de 7 de junho de 2013
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectAssuntos::Membro::Ipojucan Corvello Borba
local.backup.subjectAssuntos::Administração::Gestão de Pessoas::Movimentação de Pessoal::Designação::Atuação em Processo - Procedimento
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

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