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Portaria PRRS nº 267, de 9 de maio de 2016

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DMPF-e, Brasília, DF, 12 maio 2016. Caderno Administrativo, p. 21-22.

Resumo

O § 3º do art. 1º da Portaria PR/RS nº 209, de 14 de abril de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação: ...................... (') § 3º A compensação de período inferior ou igual a 30 (trinta) minutos, que ocorra antes ou depois do horário de entrada do servidor, poderá ser efetuada no mesmo dia, independente de autorização, inclusive nos 30 (trinta) minutos anteriores ou posteriores ao horário de funcionamento da PR/RS.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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